Conheça o prazo de comunicação do agregado familiar!

Conheça o prazo de comunicação do agregado familiar!

Quando há alterações do agregado familiar, como por exemplo nascimento de um filho ou casamento, deverá ser comunicado à entidade patronal para que atualize a taxa de retenção na fonte a aplicar nos rendimentos pagos.

Esta entrega é fundamental para o apuramento do enquadramento dos dependentes em guarda conjunta e residência alternada.

Assim, a Autoridade Tributária e Aduaneira aceitará a comunicação do agregado familiar até 15 de fevereiro de 2023.

 

Novos prazos para comunicação de faturas à AT A Similae deseja-lhe um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!
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