ATCUD e comunicação das séries

ATCUD e comunicação das séries

A partir do dia 1 de janeiro de 2023, o Código Único do Documento (ATCUD) vai passar a ser obrigatório quer nas faturas, quer nos documentos considerados fiscalmente relevantes. Assim, todos os emitentes em território nacional terão de ajustar os respetivos sistemas de faturação de acordo com os novos requisitos da Autoridade Tributária e Aduaneira.

ATCUD é um código único atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que abrange não só o código de validação da série como também o número sequencial do documento dentro da série, resultando no seguinte formato “ATCUD: CódigodeValidação-NúmeroSequencial”.

Sendo assim, o ATCUD deve estar presente em todas as faturas e documentos relevantes em termos fiscais e que sejam emitidos por qualquer um dos seguintes meios de processamento:

  • Programas informáticos de faturação, nos quais se incluir as diferentes aplicações de faturação fornecidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
  • Outros meios eletrónicos como máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou mesmo balanças eletrónicas;
  • Documentos pré-impressos provenientes de tipografias legalmente autorizadas.

Ainda neste âmbito, para obterem o ATCUD os utilizadores de software de faturação são obrigados a comunicar à Autoridade Tributária (AT) as séries de faturação que vão utilizar na emissão de faturas por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado durante o ano fiscal.

 

 

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