A comunicação de documentos à Autoridade Tributária, através do ficheiro SAF-T de faturação passa a ser feito até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão a partir de 2023, no entanto o mesmo poderá ser comunicado até ao dia 8 sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Uma alteração importante prende-se com o facto de mesmo que durante um determinado mês não tenha emitido documentos, deve comunicar essa informação à AT.
Lembramos que estas novas regras foram determinadas no Orçamento de Estado para 2022, contudo de modo a haver uma adaptação por parte dos operadores esta medida apenas entra em vigor a partir de janeiro de 2023.



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