Quando há alterações do agregado familiar, como por exemplo nascimento de um filho ou casamento, deverá ser comunicado à entidade patronal para que atualize a taxa de retenção na fonte a aplicar nos rendimentos pagos.
Esta entrega é fundamental para o apuramento do enquadramento dos dependentes em guarda conjunta e residência alternada.
Assim, a Autoridade Tributária e Aduaneira aceitará a comunicação do agregado familiar até 15 de fevereiro de 2023.



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