Comunicação de inventários na Autoridade Tributária

Comunicação de inventários na Autoridade Tributária

Quem está obrigado a comunicar os inventários?

As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.


Quem está dispensado da obrigação de comunicação?

Ficam dispensadas da obrigação de comunicação a que se refere o n.º 1 as pessoas aí previstas a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC.


Quais são as alterações à comunicação de inventários?

A comunicação de inventários continua a ser efetuada sem a respetiva valorização, utilizando-se o formato de ficheiro de comunicação previsto inicialmente na Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro. Continua a não ser comunicada a valorização dos inventários prevista na Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio.


Qual o prazo para entregar o Inventário?

A comunicação de inventários relativos ao período de tributação de 2023 pode ser efetuada até ao final de Janeiro de 2024.

Se as empresas não cumprirem os prazos estipulados sujeitam-se a uma coima entre 200€ e 10.000€, se for sujeito passivo de IRS, e entre 400€ e 20.000€ se for uma sociedade.

 

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