Entrega do IRS em 2025 – Conheça as datas mais importantes!

Entrega do IRS em 2025 – Conheça as datas mais importantes!

2025 começou e, com ele, chega também um calendário fiscal a cumprir. Como tal, descubra com a Similae as datas mais importantes no que diz respeito à entrega do IRS em 2025, referente a ano de 2024.

Conhece as datas para a entrega do IRS em 2025, referente aos rendimentos do ano anterior? Descubra abaixo as datas mais importantes:

 

Até 31 de Janeiro de 2025

Proprietários devem comunicar até esta data, no Portal das Finanças, todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento de arrendamentos, subarrendamentos ou cedência de uso do prédio ou parte dele, que não arrendamento.

Até 15 de Fevereiro de 2025

Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar dados acerca da composição do agregado familiar ou outros elementos pessoais como residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. Desta forma, a AT disponibiliza o IRS automático ou pré-preenche o modelo 3 com os elementos pessoais atualizados.

A informação a ser atualizada no Portal das Finanças deve corresponder à realidade à data de 31 de Dezembro de 2024. Até esta data, devem também ser comunicados encargos com rendas em resultado da transferência da residência permanente para um território no interior do país, assim como a duração de contratos de arrendamento.

Até 28 de Fevereiro de 2025

Data até à qual deve verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Faturas não registadas no portal devem ser inseridas manualmente.

Havendo rendimentos de trabalho independente, os gastos realizados no âmbito da atividade profissional  devem também ser comunicados até à data referida.

Até 15 de Março de 2025

Até esta data, são disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Não só os montantes divulgados aparecerão pré-preenchidos nas declarações de IRS, mas também os montantes relacionados cm seguros de saúde passarão a estar identificados.

De 15 a 31 de março de 2025

Caso não concorde com as deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefíficio pela exigência de fatura apurados pela AT, deve proceder à reclamação de 15 a 31 de Março de 2025. Durante este período, o Portal das Finanças disponibiliza a lista de entidades às quais pode consignar o IRS ou o IVA.

De 1 de Abril a 30 de Junho de 2025

Durante este período, deve entregar o IRS 2025 relativo aos rendimentos de 2024.

Até 31 de Julho de 2025

Até esta data, a AT envia a nota de liquidação do IRS. É também este o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.

Até 31 de Agosto de 2025

Até 31 de agosto de 2025, dá-se a data até à qual tem de se pagar o IRS, bem como o imposto adicional ao Estado (caso os prazos de entrega do IRS não tenham sido cumpridos).

 

Estas são algumas das datas mais importantes às quais deve atentar para a entrega do IRS em 2025, sendo crucial respeitar os prazos estabelecidos de forma a evitar impostos adicionais ao Estado por incumprimento de prazos. 

 

Comunicação de inventários na Autoridade Tributária
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