Gratificação de balanço – benefícios para colaboradores e gerentes!

Gratificação de balanço – benefícios para colaboradores e gerentes!

Gerentes e colaboradores, no exercício da sua atividade, podem usufruir de gratificações de balanço, advindas de lucros da empresa. Mas o que são estas gratificações? Saiba tudo!

 

O que são gratificações de balanço?

As Gratificações de Balanço são rendimentos recebidos a título de participações de lucros. Os mesmos podem ser atribuídos quer à gerência, quer a colaboradores, contudo distinguem-se da comum distribuição de dividendos de uma empresa.

Estes valores são tributados como rendimentos de IRS, enquadrados na Categoria A – Trabalho Dependente.


Em que casos são atribuídas estas gratificações?

Relativamente à gerência e familiares da mesma, que recebam também gratificações, ficam limitadas ao dobro da remuneração mensal auferida no período de tributação do resultado, desde que os mesmos estejam enquadrados em determinadas condições, tais como:

  • Serem membros de órgãos sociais;
  • Terem, direta ou indiretamente, participação no capital social de pelo menos 1%, considerando-se participação indireta a detida pelo cônjuge, ascendentes ou descendentes até 2º grau, aplicando-se também as regras sobre a equiparação da titularidade, presentes no Código das Sociedades Comerciais.

Para que se cumpram todos os requisitos, deve existir um plano formal de participação nos lucros. A participação nos lucros pode ocorrer em periodicidade definida mediante padrão de ocorrência, podendo ser mensal ou até anual. Contudo, para o efeito, a empresa tem de apresentar lucro para distribuir.

O reconhecimento do gasto na contabilidade está previsto na NCRF 28, que impõe a possibilidade de efetuar uma estimativa fiável da obrigação de pagamentos com base em acontecimentos passados, ou no caso de existir um plano formal de participação nos lucros.


Até quando se pode pagar gratificações de balanço?

O pagamento da participação de lucros deverá ocorrer até ao final do período de tributação seguinte, podendo ocorrer em apenas um ou vários meses.

Quanto à segurança social, estas gratificações não estão sujeitas a descontos para esta entidade. As gratificações por conta de lucros devem ser deliberadas pelos sócios, em ata para o efeito.

O reconhecimento do gasto no período em que ocorreu a prestação do trabalho é feito com base numa estimativa fiável.

Em sede de IRS, as gratificações de balanço estão sujeitas a retenção na fonte no momento em que os montantes são pagos ou colocados à disposição dos colaboradores, de acordo com a regra geral de tributação para os rendimentos de categoria A. O valor atribuído pode, também, ser disponibilizado de forma fracionada.

Se este tema ainda é algo que o confunde, ou sente precisar de uma orientação especializada para atribuir as gratificações da sua empresa, a equipa SIMILAE está disponível para esclarecer!

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